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Decreto 3082/2022
Estabelece diretrizes quanto a apresentação de carteira de vacinação contra a COVID-19 para alunos da rede de ensino pública municipal, estadual, particular e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3082 de 7 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1747.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/11/2024 às 02:42:22.

Decreto 3082, de 7 de fevereiro de 2022
Estabelece diretrizes quanto a apresentação de carteira de vacinação contra a COVID-19 para alunos da rede de ensino pública municipal, estadual, particular e dá outras providências
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

o retorno das aulas e atividades presenciais nas instituições de ensino públicas municipais, no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO

o disposto no artigo 14, § 1º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO

o disposto na Resolução SEDUC, de 28/01/2022;

DECRETA:

Art. 1º

Durante o Segundo Bimestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede de ensino pública municipal, estadual e particular do Município de Urupês, deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.

Art. 2º

A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no artigo 1º não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário, em especial, o artigo 5º do Decreto nº 3.061, de 09/11/2021.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.