Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o retorno das aulas e atividades presenciais nas instituições de ensino públicas municipais, no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19;
o disposto no artigo 14, § 1º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
o disposto na Resolução SEDUC, de 28/01/2022;
DECRETA:
Durante o Segundo Bimestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede de ensino pública municipal, estadual e particular do Município de Urupês, deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no artigo 1º não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário, em especial, o artigo 5º do Decreto nº 3.061, de 09/11/2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.