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Decreto 3057/2021
Dispõe sobre a reabertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no Orçamento Anual do Município de Urupês referente ao exercício de 2021, para os fins que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3057 de 29 de outubro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1683.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/11/2024 às 08:55:07.

Decreto 3057, de 29 de outubro de 2021
Dispõe sobre a reabertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no Orçamento Anual do Município de Urupês referente ao exercício de 2021, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º

Na forma do §2º do art. 167, da Constituição Federal, fica reaberto no exercício de 2021, até o limite de seu saldo, o crédito adicional especial por excesso de arrecadação autorizado pela Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2020, destinado à execução de diversas ações/projetos governamentais conforme discriminado no parágrafo seguinte.

Parágrafo único

O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber: 


02 – Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais ... R$ 60.550,66

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros– P.Jurídica - R. Federais .. R$ 23.920,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Fundo Nacional da Cultura.

Art. 3º

Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, as leis que aprovaram o Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em consonância com o crédito reaberto na Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2020. 

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de outubro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.