Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Na forma do §2º do art. 167, da Constituição Federal, fica reaberto no exercício de 2021, até o limite de seu saldo, o crédito adicional especial por excesso de arrecadação autorizado pela Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2020, destinado à execução de diversas ações/projetos governamentais conforme discriminado no parágrafo seguinte.
O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais ... R$ 60.550,66
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros– P.Jurídica - R. Federais .. R$ 23.920,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Fundo Nacional da Cultura.
Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, as leis que aprovaram o Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em consonância com o crédito reaberto na Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2020.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.