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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2449/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2449 de 3 de maio de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1641.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/12/2024 às 03:16:59.

Lei 2449, de 3 de maio de 2018
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.70.000,00 (setenta  mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02     -      PODER EXECUTIVO

02.04     - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente – R. Estaduais ........... R$    70.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Fundo Estadual da Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.