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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 92/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 92 de 6 de dezembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=164.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 04/12/2024 às 05:17:01.

Lei Complementar 92, de 6 de dezembro de 2002
Altera o art. 207 da Lei nº 803, de 09.12.80, com a redação dada pela L.C. nº 84, de 15.12.00, bem como o art. 4º desse diploma legal.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 207 da Lei nº 803, de 09.12.1980, alterada pela L.C. nº 84, de 15.12.2000:

"Art. 207 - O Valor de Referência - VR -, que servirá de base para a fixação das importâncias correspondentes a tributos e multas previstas neste Código e na legislação tributária, fica fixado em R$65,00 (sessenta e cinco) reais".

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000:

"Art. 4º - O valor do hectare de imóvel rural para fins de incidência do Imposto de Transmissão "Inter Vivos",  a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, previsto na Lei nº 1.082, de 03.02.1989, fica fixado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)".

Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.