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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2440/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2440 de 9 de março de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1632.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/12/2024 às 03:07:36.

Lei 2440, de 9 de março de 2018
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamentos de Obras e Serviços Públicos

15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas 

4490.51 –  Obras e Instalações - R. Próprios............. R$ 200.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 – Poder Executivo

02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

02.02.01 – Departamento de Contabilidade

99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 

9990.99 – Reserva de Contingência ................................ R$ 200.000,00 .

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de março de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.