Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante comodato, a título gratuito, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do termo de concessão, à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, os seguintes bens móveis de propriedade do Município:
1) Um trator novo, marca “Valtra”, modelo BM 110, 4x4, motor a diesel de 4 cilindros turbinados, tração 4 x 4, com 110 cv de potência;
2) Um trator agrícola sobre rodas, modelo Valtra 800, marca Valmet, tração 4X4, com motor de 80 C.V. de potência, com 4 cilindros, com direção hidráulica, com 12 marchas a frente e 08 a ré, tomada de força independente, com embreagem dupla, equipado com pesos traseiros e dianteiros e kits de controle remoto;
3) Uma grade aradora controle remoto, marca baldan de 16 discos 28”, marca de rolamento à óleo, com espaçamento de 235 mm;
4) Uma grade niveladora, marca Baldan, de 32 discos de 20”, com espaçamento de 175 mm, com mancal de rolamento à óleo;
5) Um arado fixo, marca Baldan, modelo A.F. de 4 discos de 28”;
6) Um terraceador de arrasto, controle remoto, marca Baldan, de 14 discos de 26”, com espaçamento de 400mm, mancal à óleo;
7) Uma caçamba carregadeira traseira com capacidade de 220 litros, marca Piccin;
8) Um subsolador hidráulico com 7 hastes, marca Tatu;
9) Uma distribuidora de calcário e adubo, com capacidade para 2.500 quilos, marca Piccin e,
10) Uma plantadeira e adubadeira, com bico riscador, com 3 linhas e cabeçalho de 2,80 metros, marca Tatu.
A cessão a ser efetivada terá como objetivo oferecer melhor atendimento aos produtores rurais do Município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias, as quais se constituem na principal fonte de riqueza do Município.
A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em comodato, de que trata esta lei.
A comodatária somente poderá se utilizar dos bens cedidos de acordo com a finalidade objeto desta lei, sob pena de responder por perdas e danos.
A comodante poderá averiguar o estado e a correta utilização dos bens cedidos, sempre que entender necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.