PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 213, de 26 de outubro de 2017
Altera o item que especifica do Anexo VI da L.C. nº 200 de 05 de novembro de 2015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O requisito previsto para a investidura no emprego de “Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo VI da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015, fica alterado para “ensino fundamental concluído”, em obediência ao disposto no art. 6º, n. III, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de outubro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.