Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.974,74 (Cinquenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390.30 – Material de Consumo – R. Federais .................................. R$ 17.974,74
4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais ........... R$ 34.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.