PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1580, de 19 de setembro de 2002
Revoga os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.549, de 21 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam revogados, em seu inteiro teor, os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.549, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a desvinculação do Município de Urupês do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.