Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA
1339200153022 - Construção do Centro Cultural
4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ................................. R$ 30.000,00
4490.51 - Obras e Instalações – R. Federais .................................... R$ 65.000,00
- O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$.65.000,00 com recursos oriundos do Ministério do Turismo.
b)- na importância de R$. 30.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010007 2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios . R$ 30.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.