Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 244.584,04 (Duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro Reais e quatro centavos), destinado a transferir repasses financeiros mensais para manutenção das atividades e serviços referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS por meio de convênio, pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103020007 2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar
3350.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica........................ R$ 244.584,04
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
São introduzidas na Lei nº 2.290, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:
“I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 486.584,04”:
II)- passa a ter a seguinte redação o art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 486.584,04 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro Reais e quatro centavos), destinado a suportar despesa pertinente a classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103020007 2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar
3350.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica........................ R$ 486.584,04”
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.