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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2307/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2307 de 24 de agosto de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1404.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/12/2024 às 03:12:35.

Lei 2307, de 24 de agosto de 2015
Abre Crédito Adicional Especial, altera a ementa e o valor do crédito adicional especial a que se refere a Lei nº 2.290, de 26 de março de 2015.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 244.584,04 (Duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro Reais e quatro centavos), destinado a transferir repasses financeiros mensais para manutenção das atividades e serviços referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS por meio de convênio, pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02          -  PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103020007 2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3350.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica........................ R$  244.584,04

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 3º

São introduzidas na Lei nº 2.290, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:


“I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 486.584,04”:


 II)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 486.584,04 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro Reais e quatro centavos), destinado a suportar despesa pertinente a classificação orçamentária abaixo discriminada:

         

02          -  PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103020007 2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3350.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica........................ R$ 486.584,04”

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.