PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1575, de 5 de setembro de 2002
Autoriza a concessão da subvenção social que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, a seguinte subvenção social:
- Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital “São Lourenço”, no valor de R$ 51.000,00.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Fundo Municipal de Saúde
Subvenções a Hospitais
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.