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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2284/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2284 de 19 de janeiro de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1375.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 19:45:55.

Lei 2284, de 19 de janeiro de 2015
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 295.300,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.06.01 – Departamento de Obras e serviços Públicos

1545100173.05 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

4490.51 – Obras e Instalações .......................................................... R$ 295.300,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos do Ministério das Cidades.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.