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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2281/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2281 de 10 de dezembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1367.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/12/2024 às 00:40:00.

Lei 2281, de 10 de dezembro de 2014
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 440.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:



02            PODER EXECUTIVO

02.02       SECRETARIA FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.122.0002.2011           MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO     

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ........................................ R$  22.000,00


04.123.0002.2008 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

        3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................................... R$  150.000,00


28.846.0000.0001 MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS

        3.1.90.01 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA ............................ R$  10.000,00


28.846.0000.0002 RECOLHIMENTO DO PASEP

        3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS......................... R$  12.000,00


02.03         SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ........................................ R$  12.000,00



02.04         SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2016 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS  ......................................................... R$  90.000,00

3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS    P.CIVIL................................... R$  60.000,00


02.05         SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÇÃO

02.05.02 FUNDEB


12.361.0008.2024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – R. ESTADUAIS............... R$  30.000,00


02.06         SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS


15.451.0017.2037 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS  ........................................ R$  50.000,00


02.06.02 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTE BÁSICO DE AGUA


17.512.0019.2044 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO

3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS .................................................. R$  4.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            PODER EXECUTIVO

02.01       SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003           COORDENAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO     

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ........................................ R$  15.000,00



02.01.02 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS


04.122.0002.2004           MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS     

3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS    P.CIVIL................................... R$  3.000,00



02.04         SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2016 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ....................................... R$  150.000,00

3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO................. R$    50.000,00

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA.................. R$  150.000,00

4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ............................. R$    24.000,00


10.301.0007.2062 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – R.FEDERAIS................ R$    15.000,00


02.05         SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÇÃO

02.05.01 DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ......................................... R$  33.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de dezembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.