Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2015, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 36.320.000,00 (Trinta e seis milhões, trezentos e vinte mil reais), para a administração direta e em R$.35.725.000,00 (Trinta e cinco milhões e setecentos e vinte e cinco mil reais) para a administração indireta, totalizando R$.595.000,00 (Quinhentos e noventa e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES ..................................................... R$ 35.877.000,00
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA ...................... R$ 5.394.000,00
12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO.......... R$ 600.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL ................... R$ 168.300,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS ................... R$ 2.620.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .... R$ 29.855.700,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ... R$ 1.232.000,00
(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB ......... R$ -3.993.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... R$ 50.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS........
R$ 50.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ........ R$ Nihil
SUBTOTAL .......................................................... R$ 35.927.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS:
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................ R$ 370.000,00
RECEITA PATRIMONIAL .......................... R$ 21.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......... R$ 2.000,00
SUBTOTAL .......................................................... R$ 393.000,00
TOTAL ............................................................... R$ 36.320.000,00
Parágrafo Único.- Será repassado a Fundação de
Ensino Chafik Saab, nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964, a importância de R$.202.000,00 ( Duzentos e dois mil reais ).
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- LEGISLATIVA ......................................... R$ 800.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO .................................. R$ 6.393.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................... R$ 1.661.000,00
10- SAÚDE .................................................... R$ 8.256.000,00
12- EDUCAÇÃO ........................................... R$ 11.517.200,00
13- CULTURA ............................................... R$ 518.000,00
15- URBANISMO .......................................... R$ 3.489.500,00
17- SANEAMENTO ...................................... R$ 863.000,00
20- AGRICULTURA ...................................... R$ 65.500,00
26– TRANSPORTE ....................................... R$ 851.200,00
27– DESPORTO E LAZER ........................... R$ 195.600,00
28– ENCARGOS ESPECIAIS ...................... R$ 765.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............ R$ 350.000,00
SUB-TOTAL ................................................ R$ 35.725.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 – EDUCAÇÃO ......................................... R$ 591.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS ..................... R$ 4.000,00
SUB-TOTAL .......................... R$ 595.000,00
TOTAL ................................... R$ 36.320.000,00
II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL .....................................................
R$
800.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
2.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO .............................. R$ 1.485.000,00
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO... R$ 6.068.000,00
2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... R$ 1.616.000,00
2.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................... R$ 8.256.000,00
2.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................. R$ 11.517.200,00
2.06 – SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.......... R$ 5.203.700,00
2.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA .......................... R$ 65.500,00
2.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ...... R$ 713.600,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................... R$ 34.925.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
3.1 - FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................. R$ 595.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................ R$ 595.000,00
TOTAL GERAL ............................................................ R$ 36.320.000,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 595.000,00 (Quinhentos e noventa e cinco mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:
Recurso do Tesouro Municipal ........................... R$ 202.000,00
Recursos Próprios .............................................. R$ 393.000,00
TOTAL ............................................................... R$ 595.000,00
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 9.917.000,00 (nove milhões, novecentos e dezessete mil reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- SAÚDE....................................................... R$ 8.256.000,00
02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................. R$ 1.661.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 9.917.000,00
O Poder Executivo fica autorizado a :
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.
Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação;
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.