Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.03 - MERENDA ESCOLAR
1230600112029 - Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
3390.30 - Material de Consumo – R. Federais ................................. R$ 46.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Ministério da Educação.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.