Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, UNESP, bem com a Fundação Para o Desenvolvimento da UNESP – FUNDUNESP – de acordo com a minuta de convênio anexa, parte integrante desta Lei, objetivando em regime de parceria, promover a progressiva e permanente capacitação e atualização pedagógica dos professores da rede municipal de ensino fundamental, nos moldes do projeto institucional “UNESP / Pedagogia Cidadã”, mediante cursos de educação continuada e outros que forem julgados necessários.
Para a consecução do objetivo previsto no artigo anterior, os convenentes assumirão os seguintes encargos, respetivamente:
I – CABERÁ A UNESP:
a) Proceder à prévia seleção dos candidatos, segundo critérios compatíveis com os objetivos e finalidades do curso a ser oferecido.
b) Proceder à matrícula dos candidatos selecionados no curso de que trata a Cláusula Primeira;
c) Oferecer o curso previsto na Cláusula Primeira, segundo as condições estipuladas neste Convênio e em seus Anexos;
d) Garantir a participação, no oferecimento do curso do corpo docente da UNESP ou de docentes contratados especificamente para tal finalidade, bem como do corpo discente ligado aos seus cursos;
e) Expedir, ao final do curso, os respectivos certificados de conclusão e diplomas aos alunos devidamente aprovados.
II – CABERÁ A FUNDUNESP
a) Proceder à seleção e ao recrutamento do corpo docente que ministrará o curso;
b) Receber da Prefeitura as verbas destinadas à operacionalização deste Convênio, administrando-as segundo o estabelecido nos §§ 3º. 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei nº. 8.666, de 21-06-1993 e de molde a garantir a eficaz ministração do curso, inclusive remunerando o corpo docente responsável segundo as bases e condições previamente fixadas pela UNESP;
c) Prestar contas à UNESP e à PREFEITURA, semestralmente e segundo as normas contábeis e financeiras em vigor sobre o assunto.
III – CABERÁ A PREFEITURA:
a) Disponibilizar para a UNESP instalações físicas adequadas, que porventura venham a ser necessárias à melhor e mais eficaz ministração do curso;
b) Repassar a FUNDUNESP os recursos necessários à administração do oferecimento do curso, conforme cronograma estabelecido no Anexo III, que faz parte integrante deste Convênio.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações própria s do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.