PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2251, de 4 de setembro de 2014
Transfere, em caráter excepcional, a comemoração do feriado religioso do dia 24 de setembro, para o dia 22 desse mesmo mês.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O feriado religioso alusivo ao dia 24 de setembro – “Nossa Senhora das Mercês”- quando também se comemora o “Dia do Município”, será transferido, em caráter excepcional, no corrente ano, para o dia 22 desse mesmo mês.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.