Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Sistema de Controle Interno no âmbito da Prefeitura Municipal e Fundação de Ensino Chafik Saab de Urupês fica regulamentado e passa a ser operado nos termos desta Lei.
Para os fins desta Lei considera-se “Controle Interno” o conjunto de ações adotadas com a finalidade de que os atos e procedimentos da gestão municipal, em seus aspectos administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais, sejam praticados dentro dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência.
Ficam criadas para os fins do artigo anterior “Comissões de Controle Interno”, no âmbito da Prefeitura Municipal e Fundação de Ensino Chafik Saab.
§1º. Cada comissão respectiva será constituída por um Presidente, e dois membros designados pelo Prefeito Municipal e Presidente da Fundação de Ensino.
§2º. No atendimento das instruções do Tribunal de Contas, a Comissão de Controle Interno, somente poderá ser integrada por servidores efetivos.
§3º. Fica vedada para a constituição da comissão, a indicação de servidores:
I- Nomeados para cargos em comissão;
II- Em estágio probatório;
III- Admitidos em caráter temporário;
IV- Que possuírem parentesco até o terceiro grau com o Prefeito Municipal em exercício ou com o cônjuge.
§4º A indicação dos integrantes da comissão deverá recair preferencialmente sobre servidores que demonstrem conhecimento quanto às funções a serem exercidas.
Aos integrantes da Comissão de Controle Interno ficam assegurados:
I- O acesso aos documentos da administração indispensáveis as atribuições da comissão;
II- Autonomia para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Os integrantes da comissão deverão manter discrição quanto ao trabalho realizado e sigilo quanto a documentos que, por sua natureza, devam assim ser preservados.
O descumprimento do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
Os órgãos internos e os servidores da Prefeitura Municipal e Fundação de Ensino, em geral, deverão colaborar com a sua respectiva Comissão de Controle Interno, prestando as informações requeridas, assegurando o acesso aos arquivos e auxiliando-a quando solicitados
Os Órgãos ou servidores que dificultarem ou impedirem a atuação da comissão responderão administrativamente por seus atos.
A Comissão de Controle Interno terá funções de caráter preventivo, corretivo e informativo, cabendo-lhe:
I- Acompanhar a execução orçamentária compreendendo a legalidade da gestão em seus aspectos orçamentários, financeiros e patrimonial, e confrontando seus resultados com os respectivos objetivos, metas e ações, dentro dos princípios da eficiência;
II- Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
III- Manifestar-se sobre as operações de crédito, avais e garantias, bem como sobre os direitos e haveres patrimoniais do Município;
IV- Atestar a regularidade da tomada de contas:
a) Dos ordenadores de despesa e dos recebedores:
b) Dos tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
V- Assinar, em conjunto com as autoridades financeiras do município, o Relatório de Gestão Fiscal;
VI- Apoiar o Tribunal de Contas do Estado, no exercício de sua missão institucional, conforme as instruções recebidas para esse fim.
São atribuições da Comissão de Controle Interno:
I - Fazer as solicitações necessárias ao desempenho de suas funções;
II – estabelecer critérios para a apresentação de relatórios e demonstrativos a serem elaborados, a seu pedido, pelos órgãos internos.
Os servidores e órgãos ficam obrigados a atender as solicitações e recomendações da Comissão.
§1º No caso das recomendações e solicitações serem consideradas abusivas ou improcedentes, o servidor ou órgão que se julgar prejudicado poderá representar ao responsável de cada entidade indicados no parágrafo primeiro do artigo 2º desta Lei, justificando a sua reclamação.
§2º Caberá a cada um dos responsáveis, respectivamente, após a manifestação das partes, decidir sobre a questão.
Será fornecido a cada Comissão de Controle Interno o apoio material e técnico que se fizer necessário as suas funções.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.