Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 109.700,00 (cento e nove mil e setecentos Reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
1545100173.05 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
4490-51 – Obras e Instalações R. Estadual .............................. R$ 100.000,00
4490-51 – Obras e Instalações ................................................. R$ 9.700,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 9.700,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
1545100173.06 – Construção de Guias e Sarjetas
4490-51 – Obras e Instalações ................................................. R$ 9.700,00
b)- Na importância de R$. 100.000,00 com recursos a serem repassados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no exercício.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.