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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2242/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2242 de 12 de junho de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1332.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 10:39:26.

Lei 2242, de 12 de junho de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02- Poder Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino

1236100093.03 – Construção Reforma e Ampl. Prédios Escolares 

4490-51 – Obras e Instalações - R. Federais ............................................. R$.90.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02- Poder Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino

1236100093.03 – Construção Reforma e Ampl. Prédios Escolares 

4490-51 – Obras e Instalações - R. Próprios ............................................. R$.50.000,00


1236500103.03 – Construção Reforma e Ampl. Prédios Escolares 

4490-51 – Obras e Instalações - R. Federais ............................................. R$.40.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.