Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.229, de 14 de março de 2014:
“ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042-12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$.54.000,00
3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica .............. R$.81.000,00”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.