Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.04 – Secretaria Municipal de Saúde
1030100072.16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Estaduais ...................... R$ 93.000,00
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2678200172.47 – Manutenção dos Serviços de estrada e Rodagem
4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Estaduais ...................... R$ 238.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$.11.000,00 com recursos oriundos da anulação em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Executivo
02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
9999999990-999 – Reserva de Contingência
999999-99– Reserva de Contingência .............................................. R$ 11.000,00
b)- na importância de R$.230.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
c)- Na importância de R$.90.000,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.