Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passam a denominar-se:
a) Praça ÁLVARO VEIGA, a área composta pelo largo da matriz ou praça da matriz ou mesmo Àlvaro Veiga, situada entre as Ruas Itajobi, Rua Pe. Aparecido Nieto, Rua Bahia e Rua Álvaro Veiga, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;
b) Rua SÃO JOÃO, situada entre as Ruas Itajobi e Gustavo de Moraes, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;
c) Rua ITAJOBI, situada entre a Rua São João e a URP -116, que liga o Distrito de São João de Itaguaçu ao Bairro Barro Preto, nesta cidade;
d) Rua BAHIA, situada entre as Ruas Mundo Novo e Antonio Zanardi, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;
e) Rua MUNDO NOVO, situada entre as Ruas São João e 75 metros além da Rua Bahia (do lado ímpar), no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;
f) Rua ÁLVARO VEIGA, situada entre as Ruas São João e Alberto Mondim, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;
g) Rua SÃO PAULO, situada entre as Ruas São João e Antonio Zanardi, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;
h) Rua GUSTAVO DE MORAES, situada entre as Ruas São João e Antonio Zanardi, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos serão “ex tunc”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.