Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica incorporado ao salário-base dos servidores ativos, aos proventos dos inativos sob o regime estatutário e às pensionistas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, bem como aos servidores do Quadro do Magistério Público do Município, para todos os efeitos legais, o abono concedido pela L.C. nº 117, de 01.09.05
Fica igualmente incorporado à remuneração paga aos membros do Conselho Tutelar do Município, o abono a que se refere a L.C. nº 117, de 01.09.05.-
As despesa com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.-
Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 22 de Março de 2.006.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.