Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 02 (dois) empregos permanentes de "Enfermeiro", referência "16", com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
O valor atual da referência "16", fica revalorizado para R$1.175,72, em virtude da alteração, para maior, da jornada de trabalho do emprego à mesma vinculado.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.