Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor de R$.20.000,00 (vinte mil Reais).
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
05 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400102-17 – Manutenção da Assistência Social
3350-43 - Subvenções sociais ......................................... R$.20.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.