Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2571/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2571 de 10 de novembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1117.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/11/2024 às 09:24:20.

Lei 2571, de 10 de novembro de 2020
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.606,66.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 119.606,66 (cento e dezenove mil, seiscentos e seis Reais e sessenta e seis centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .. R$ 95.686, 66 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros– P.Jurídica - R. Federais .. R$ 23.920,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Fundo Nacional da Cultura.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de novembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.