Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 119.606,66 (cento e dezenove mil, seiscentos e seis Reais e sessenta e seis centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .. R$ 95.686, 66 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros– P.Jurídica - R. Federais .. R$ 23.920,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Fundo Nacional da Cultura.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.