PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1556, de 7 de março de 2002
Concede subvenção à “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA” de Urupês, e dá outras providências.-
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA” de Urupês, uma subvenção social no valor de R$. 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.