Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018 terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
No dia 22 de junho – sexta-feira - o expediente será das 13 as 17 horas;
No dia 27 de junho – quarta-feira - o expediente será das 8 as 12 horas;
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas.
§ 1º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º. - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.