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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2815/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2815 de 4 de junho de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1050.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 09:03:53.

Decreto 2815, de 4 de junho de 2018
Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município, Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2018, Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamen
Art. 1º

O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018 terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:


No dia 22 de junho – sexta-feira - o expediente será das 13 as 17 horas;

 

No dia 27 de junho – quarta-feira - o expediente será das 8 as 12 horas;


Art. 2º

O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA. 

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas.


§ 1º.  Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º. - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.


Art. 4º

Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.


Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.