Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a “Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente” com sede na Rua Pirajui, nº 262/272, Bairro Celso Mouad, em Catanduva-SP, tendo como objetivo o abrigamento de crianças e adolescentes.
Para cada criança ou adolescente abrigado, e pelo prazo de duração dessa condição, o Município repassará à citada entidade a quantia correspondente a um salário mínimo nacional.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária, suplementada se necessário:
02- Poder Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.