Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam revogadas, no inteiro teor, as seguintes leis com a reversão aos imóveis a que se referem ao Patrimônio Público:
a)- Lei nº 1.720, de 26-04-06, que autorizou a doação dos Lotes ns. 13 e 14 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;
b)- Lei nº 1.776, de 06-08-07, que autorizou a doação dos Lotes ns. 01, 02 e 03 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;
c)- Lei nº 1.850, de 04-09-08, que autorizou a doação dos Lotes ns. 07 e 08 da Quadra “A”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;
d)- Lei nº 1.851, de 04-09-08, que autorizou a doação dos Lotes ns. 09, 10 e 11 da Quadra “A”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;
e)- Lei nº 1.852, de 04-09-08, que autorizou a doação do Lote nº 07 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;
f)- )- Lei nº 1.865, de 16-10-08, que autorizou a doação do Lote nº 05 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.