Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Urupês.
A preferência e prioridade de que se trata o “caput” do presente artigo compreendem a que não se sujeitam a filas comuns e medidas que tornem ágil o atendimento e a prestação do serviço, incluindo-se os serviços bancários mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária.
Todos os estabelecimentos discriminados no artigo primeiro deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.
O não cumprimento ao estabelecido na presente lei sujeitará os infratores a multa de 100 VR (Valor de Referência), devidos em dobro a cada reincidência.
A Prefeitura Municipal de Urupês realizará campanha anual de estímulo a doação de sangue, sempre no mês de novembro.
O interessado apresentará, na agência bancária onde for atendido, o comprovante de que é doador de sangue.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.