Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os atuais valores-base dos salários, proventos, pensões e gratificações dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, inclusive os abrangidos pela Lei nº 846, de 01.03.82, modificada pela Lei nº 862, de 20.08.82, ficam reajustados em 7% (sete por cento), a partir de 01 de abril de 2010.
A majoração de que trata o artigo anterior é aplicável, nas mesmas bases e condições:
a)- ao pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal;
b)- aos integrantes do Conselho Tutelar;
c)- ao pessoal da Fundação de Ensino Chafik Saab.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.