Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar o pagamento de despesas com a contratação de mão de obra, até o valor de R$.30.000,00 (trinta mil reais), destinada a concluir as obras de edificação de 12 (doze) unidades habitacionais, que estão sendo construídas sob o sistema de mutirão, através de convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDHU -, no Bairro Residencial João Pestana, desta cidade.
As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.05 – Fundo Nacional de Assistência Social
0824400102.10 – Atendimento da Rede de Proteção Social Básica
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.