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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1873/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1873 de 15 de dezembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=443.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/12/2024 às 02:57:32.

Lei 1873, de 15 de dezembro de 2008
Autoriza a Prefeitura a realizar despesa com mão de obra para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar o pagamento de despesas com a contratação de mão de obra, até o valor de R$.30.000,00 (trinta mil reais), destinada a concluir as obras de edificação de 12 (doze) unidades habitacionais, que estão sendo construídas sob o sistema de mutirão, através de convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDHU -, no Bairro Residencial João Pestana, desta cidade.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    02.05 – Fundo Nacional de Assistência Social

        0824400102.10 – Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.