PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1821, de 3 de abril de 2008
Estende o benefício da Lei nº 1.785, de 21-09-2007, aos servidores da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estendido aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, o benefício previsto pela Lei nº 1.785, de 21.09.07, nas mesmas bases e condições.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da referida Fundação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de abril de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.