Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, no exercício de 2.005:
01- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS
R$ 30.000,00
02- IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO LOURENÇO
R$ 200.000,00
03- BANDA MUSICAL “GOMES VERDI”
R$ 20.000,00
04- HOSPITAL PADRE ALBINO – CATANDUVA
R$ 5.000,00
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.