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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3252/2024
Decreto 3252/2024
Dispõe sobre o Plano Anual de Atividades do Controle Interno relativo ao Exercício De 2024, que contemplam as atividades que foram consideradas no planejamento da unidade de Controle Interno, a serem executadas, no período de setembro à dezembro De 2024.
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Decreto 3252 de 18 de setembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2263.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/09/2024 às 02:18:51.

Decreto 3252, de 18 de setembro de 2024
Dispõe sobre o Plano Anual de Atividades do Controle Interno relativo ao Exercício De 2024, que contemplam as atividades que foram consideradas no planejamento da unidade de Controle Interno, a serem executadas, no período de setembro à dezembro De 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conjugado com a necessidade de formalizar a atuação do órgão de fiscalização interna nos procedimentos de auditoria.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2024, de responsabilidade da Comissão de Controle Interno, que segue anexo como parte integrante do presente decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de setembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI)

1. INTRODUÇÃO

A Controladoria Interna do Município de Urupês/SP apresenta o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI-2024) que estabelece o planejamento de ações a serem efetuadas durante o ano para mensurar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos e ações da administração pública.

O PAACI tem como principal finalidade consolidar, por meio de um cronograma, o direcionamento das atividades previstas até o final do citado exercício, estabelecendo prioridades, dimensionando e racionalizando tempo ao nível da capacidade instalada, em termos de recursos humanos e materiais, procurando a partir de atividades planejadas, a realização de exames que identifiquem se os processos e sistemas administrativos e operacionais, das áreas priorizadas, estão sendo conduzidas, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e eficácia dando cumprimento as leis, normas e regulamentos aplicáveis.

Pretende-se com a execução das ações do PAACI identificar se os controles são suficientes para garantir a confiabilidade e a efetividade dos procedimentos implantados nas diversas áreas, além de verificar o cumprimento das obrigações de accountability, permitindo assim, a formulação de recomendações que indiquem a melhoria contínua na gestão dos recursos públicos destinados para o desenvolvimento das atividades, preservando o recurso para evitar perdas, mau uso e danos ao patrimônio do município, rumo ao aumento da governança no município.

A seleção das áreas e dos processos a serem examinados, auditados, fiscalizados, acompanhados e monitorados levará em consideração aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, criticidade e risco, apontamentos e recomendações do TCESP, eventuais instruções e/ou ações do Ministério Público ou qualquer outro órgão de controle externo.

Os controles preventivos são realizados ao tempo do ato, tendo, por fim, atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos. Os demais controles analisam os procedimentos após sua realização, e buscam conferir se os Princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas.


2. FUNDAMENTAÇÃO

O Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nas Constituições Federal e Estadual. O presente Plano foi elaborado em atendimento às recomendações do TCESP e está baseado na Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº. 101/2000, Lei Municipal 2247 de 26 de junho de 2014 que institui o Sistema e cria a Comissão de Controle Interno da Prefeitura Municipal.


3. OBJETIVOS

As atividades da Controladoria têm por objetivo controlar, orientar e avaliar os atos praticados pela gestão e apoiar o Controle Externo no exercício da sua missão institucional assegurando desta forma a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da Prefeitura de Urupês/SP. Tem como objetivos específicos:

  • Verificar se as normas internas e externas estabelecidas estão sendo seguidas em toda a sua extensão;
  • Verificar se os bens e direitos estão sendo salvaguardados e utilizados de forma adequada;
  • Verificar se todas as transações estão sendo contabilizadas corretamente, bem como, se as demonstrações contábeis/financeiras refletem a realidade;
  • Realizar auditorias internas, inclusive in loco, sobre os fatos e atos administrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, observando a legislação;
  • Propor a adoção de medidas preventivas e corretivas referentes a métodos e processos de trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das eventuais desconformidades encontradas em decorrência das atividades de auditoria interna;
  • Apoiar o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de sua missão institucional, bem como demais instituições externas de controle;
  • Assistir a alta administração com informações que lhes facilitem alcançar os objetivos do órgão, por meio dos relatórios de auditoria interna em decorrência das atividades desenvolvidas;
  • Manter o registro de todas as recomendações e orientações expedidas em decorrência das atividades de auditoria interna e exercer o acompanhamento sobre as medidas adotadas (monitoramento), tomando as providências que se fizerem necessárias no caso de sua inobservância;
  • Realizar diligências, em decorrência das atividades de auditorias internas desempenhadas, às unidades administrativas e solicitar os documentos comprobatórios dos órgãos e das pessoas beneficiadas com os recursos do Município, verificando a aplicabilidade e a utilização adequada dos recursos repassados;
  • Verificar os documentos dos processos relativos às aquisições de materiais e serviços;
  • Fazer diligências in loco nas unidades educacionais e nas unidades de saúde do município, a fim de proceder auditorias ou levantamentos de informações para subsidiarem relatórios de controle;
  • Propor a adoção de medidas preventivas e corretivas referente a métodos e processos de trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das desconformidades, se encontradas;
  • Realizar análises das prestações de contas dos recursos recebidos pelas OGS e Associações;
  • Acompanhamento de informações postadas no Portal da Transparência do Município.


4. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAACI 2024

O planejamento dos trabalhos de auditoria foi pautado em especial pelos seguintes fatores:

a) Necessidades administrativas de gestão da Prefeitura de Urupês/SP;

b) Materialidade, baseada no volume da área em exame;

c) Acompanhamento/observações efetuadas no transcorrer do exercício;

d) Fragilidade ou ausência de controles observados;

e) Determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


5. SELEÇÃO DE AMOSTRAS

A seleção das amostras de processos administrativos, empenhos, prestações de contas do terceiro setor, processos licitatórios e outros elementos alvo de fiscalização, análise, auditoria, controle e acompanhamento levará em consideração os critérios da materialidade, relevância, criticidade e risco, sendo que:

a) Materialidade: representa o montante de recursos orçamentários ou financeiros/materiais alocados e/ou o volume de bens e valores efetivamente geridos em um específico ponto de controle, (unidade administrativa, sistema, contrato, atividade, processo, procedimento ou ação);

b) Relevância: significa a importância ou papel desempenhado por uma questão, situação ou unidade administrativa em relação à atividade desenvolvida pela municipalidade, ou ao processo e/ou procedimento realizado por órgão da administração direta do executivo municipal;

c) Criticidade: representa as situações críticas efetivas ou potenciais a serem controladas, identificadas em uma unidade organizacional alvo de fiscalização. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes etc., podendo ser estabelecidos por critério desta Controladoria e/ou por conta de apontamentos anteriores de Controle Interno e Externo;

d) Risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos de procedimentos, processos e ações do executivo, sendo medido em termos de consequências e probabilidades.

A quantidade de amostras ou a totalidade dos objetos de análise serão definidas caso a caso, conforme o tipo de documento ou o tipo de exame a ser realizado, bem como de acordo com as limitações de recursos humanos da Controladoria Interna.


6. ADOÇÃO DE MEDIDAS

No exercício de suas atribuições a Controladoria Interna adotará as seguintes medidas:

a) Realizar reuniões com os servidores das unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das normas;

b) Emitir pareceres e recomendações quando constatada falha nos procedimentos de rotinas;

c) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;

d) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos.

A Controladoria Interna acompanhará as atividades de todos os Sistemas durante todo o exercício de 2024, sem data previamente fixada, posto que as medidas serão adotadas sempre que verificada a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras.


7. VIGÊNCIA

Os trabalhos já vêm sendo executados desde o dia 02 de janeiro de 2024, permanecendo a partir da elaboração deste plano, nos moldes agora definidos e transcorrerão até o final do  exercício financeiro de 2024.


8. CRONOGRAMA

O cronograma dos trabalhos do Controle Interno será realizado através de atividades de monitoramento, apoio e auditoria interna, conforme contido no quadro I em anexo.


9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – 2024 é um plano de ação, aderente à legislação aplicável e às orientações emanadas pelos órgãos de controle, elaborado pela Controladoria Geral do Município, com base nos riscos aferidos e de acordo com os critérios utilizados por este órgão.

Seu cronograma de execução não é fixo, podendo sofrer alterações em virtude de fatores imprevisíveis ou supervenientes, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no período estipulado.

Ademais, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAACI 2024.

A Controladoria Interna poderá a qualquer tempo requisitar informações, independente do cronograma previsto, sendo que a recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos será comunicada oficialmente ao Prefeito e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Os resultados das ações de auditoria serão levados ao conhecimento do Prefeito e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem ciência e adotem as providências que se fizerem necessárias.

As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de controle interno.

Quando se fizer necessário, será solicitado parecer jurídico dos procuradores do município.


10. ENCAMINHAMENTO

Por fim, submete-se este plano ao conhecimento e aprovação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como a divulgação no âmbito administrativo do município.


Urupês, 18 de setembro de 2024.


AMAURI EDUARDO DAL BÓ

Controle Interno


Anexo II
Quadro I - Detalhamento das Atividades de Monitoramento

ITEM DESCRIÇÃO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Índice e Indicadores da Gestão Municipal X X X X X X X X X X X X
Planejamento - - Orçamentário Municipal
Plano Plurianual - PPA
- Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO
- Lei Orçamentária Anual – LOA
X X X X X X X X X X X X
Avaliação das Metas de Ações de Governo
Metas de Ações de Governo
X X X X X X X X X X X X
Avaliação da Receita Orçamentária
- Receita por Categoria Econômica
- Receita por Classificação Econômica
- Receita por Fonte de Recurso
- Receita Mensal Realizada
- Arrecadação das Principais Receitas
- Arrecadação Mensal das Principais Receitas
- Comparativo das Principais Receitas
- Receitas Arrecadadas dos Últimos Exercícios
X X X X X X X X X X X X
Avaliação da Despesa Orçamentária
- Despesa por Categoria Econômica
- Despesa por Grupo de Natureza
- Despesa por Elemento
- Despesa por Função de Governo
- Despesa por Fonte de Recurso
- Despesa por Unidade Orçamentária
- Despesa Mensal Realizada
- Despesas Realizadas dos Últimos Exercícios
X X X X X X X X X X X X
Avaliação da Gestão Orçamentária
- Resultado da Execução Orçamentária
- Resultado Orçamentário da Prefeitura com as Transferências Financeiras
- Resultado da Execução Orçamentária por Fonte de Recurso
- Receita x Despesa dos Últimos Exercícios
X X X X X X X X X X X X
Avaliação das Alterações Orçamentárias
- Percentual de Alterações Orçamentárias
X X X X X X X X X X X X
Avaliação da Execução Financeira
- Resultado da Execução Financeira
- Resultado da Execução Financeira por Fonte de Recurso
- Índice de Liquidez Imediata
X X X X X X X X X X X X
Avaliação dos Restos a Pagar X X X X X X X X X X X X
Aplicação dos Recursos no Ensino (art. 212, CF)
- Aplicação do Ensino
X X X X X X X X X X X X
Aplicação dos Recursos no FUNDEB
- Aplicação do FUNDEB
X X X X X X X X X X X X
Aplicação dos Recursos na Saúde (art. 77, § 4º, inc. III, ADCT CF)
- Aplicação da Saúde
X X X X X X X X X X X X
Avaliação dos Recursos da COVID-19 X X X X X X X X X X X X
Limite da Despesa com Pessoal (art. 22, LRF)
- Despesa com pessoal
X X X X X X X X X X X X
Cumprimento do limite de gastos (art. 167-A, CF) X X X X X X X X X X X X
Cumprimento do Art. 42 da LRF
- Cumprimento do art. 42 da LRF – últimos 8 meses de mandato
- Cumprimento do art. 42 da LRF – projetada
X X X X X X X X X X X X
Precatórios Judiciais (EC 62/2009; art. 100, CF)
- Saldo Conta Depósito Judicial
17.02 - Variação da Dívida Judicial
X X X X X X X X X X X X
Dívidas de Curto e Longo Prazo
- Saldo da Dívida x RCL
18.02 - Variação do Endividamento
X X X X X X X X X X X X
DCL, Operações de Créditos, Avali e Garantias
– DCL, operações de créditos, avais e garantias.
X X X X X X X X X X X X
Avaliação da Arrecadação de Dívida Ativa
- Arrecadação de Dívida Ativa
- Arrecadação dos Últimos Exercícios
- Arrecadação Mensal x Programação Financeira
X X X X X X X X X X X X
Avaliação dos Créditos em Dívida Ativa
- Saldo a Receber de Dívida Ativa
- Dívida Ativa dos Últimos Exercícios
X X X X X X X X X X X X
Avaliação do Recolhimento com Encargos Sociais
- Despesa com Encargos Sociais
- Empenhos a Pagar
- Encargos Sociais dos Últimos Exercícios
X X X X X X X X X X X X
Avaliação dos Repasses ao Terceiro Setor
- Valor Repassado x RCL
- Repasses por Fonte de Recurso
- Repasses por Entidades
- Repasses dos Últimos Exercícios
X X X X X X X X X X X X
Avaliação dos Bens Móveis e Imóveis
- Execução Orçamentária x RCL
- Variação do Ativo Imobilizado
- Evolução dos Bens Móveis e Imóveis dos Últimos Exercícios
X X X X X X X X X X X X
Limite dos Repasses ao Legislativo (EC 58/2009) X X X X X X X X X X X X
Avaliação dos Repasses Mensais ao Legislativo X X X X X X X X X X X X
Avaliação das Licitações e Contratações Diretas
- Licitações e Contratações Diretas
X X X X X X X X X X X X
Avaliação de Estoques em Almoxarifado
- Execução Orçamentária x RCL
- Variação do Estoque
X X X X X X X X X X X X
Despesas com Adiantamento
- Despesa com Adiantamentos
- Adiantamentos Prestado Contas
- Adiantamentos no Prazo
- Adiantamentos em Atraso
X X X X X X X X X X X X
Relatórios de Alerta e Instrução do TCE-SP X X X X X X X X X X X X
Cauc - Cadastro Único De Convênios X X X X X X X X X X X X

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.