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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3226/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3226 de 19 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2142.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/12/2024 às 13:21:54.

Decreto 3226, de 19 de janeiro de 2024
Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI – no âmbito da Administração Municipal.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Fica estabelecido o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI -, no âmbito da administração municipal, nos termos do incluso documento e que passa fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTI)
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1 - APRESENTAÇÃO

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Prefeitura de Urupês representa um documento estratégico e operacional que delineia o uso eficaz da tecnologia da informação na administração municipal. Este plano visa alinhar os recursos tecnológicos disponíveis com os objetivos e metas estratégicas da Prefeitura. O desenvolvimento deste plano é uma iniciativa proativa para garantir que a tecnologia seja utilizada de forma eficiente, segura e em conformidade com as necessidades crescentes do município e de seus cidadãos.

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2 - OBJETIVOS

O principal objetivo do PDTI da Prefeitura de Urupês é estabelecer uma direção clara e coerente para o uso e gestão da tecnologia da informação dentro da administração municipal. Este plano visa garantir que os investimentos em TI sejam alinhados com as metas estratégicas da Prefeitura, otimizando recursos e maximizando o retorno sobre os investimentos. O foco é não apenas na aquisição de novas tecnologias, mas também na sua integração eficiente com os processos existentes, garantindo assim uma melhoria contínua na entrega de serviços públicos.

Um aspecto crucial do PDTI é o fortalecimento da segurança da informação. À medida que a Prefeitura avança na digitalização de seus serviços, torna-se imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos. Isso inclui a implementação de políticas robustas de segurança, práticas de backup e recuperação de dados, e a constante atualização de sistemas para se proteger contra ameaças cibernéticas. Além disso, o plano aborda a necessidade de conscientização e treinamento contínuo dos funcionários em práticas de segurança da informação, assegurando que todos os envolvidos compreendam sua importância e papel na proteção dos ativos digitais da Prefeitura.

Outro objetivo chave do PDTI é promover a eficiência operacional e a inovação. Isso envolve a modernização da infraestrutura de TI, a adoção de soluções em nuvem, a automação de processos e a implementação de sistemas de gestão integrados que facilitam a colaboração e o compartilhamento de informações entre diferentes departamentos. O plano também prioriza o desenvolvimento de serviços digitais acessíveis aos cidadãos, permitindo uma maior interação e participação da comunidade nos processos decisórios e na vida cívica. Em suma, o PDTI é uma peça fundamental para o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua da administração municipal de Urupês.

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3 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MUNICIPAL

A estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Urupês está organizada da seguinte forma:

I. Chefia do Poder Executivo;

II. Departamento de Administração;

III. Departamento de Saúde;

IV. Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;

V. Departamento de Educação;

VI. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Agrário;

VII. Departamento de Obras e Serviços Públicos;

VIII. Departamento de Finanças e Orçamento;

IX. Departamento de Meio Ambiente, Saneamento e Águas;

O setor responsável pela gestão e promoção de ações junto relativas à área de tecnologia da informação é a Divisão de Tecnologia da Informação, alocada junto ao Departamento de Administração.

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4 -  DIRETRIZES BÁSICAS

Este segmento estabelece diretrizes fundamentais que orientam a implantação e gestão eficaz de soluções de Tecnologia da Informação (TI) no município. As diretrizes são formuladas considerando a necessidade de otimizar recursos, maximizar a eficiência dos serviços e garantir a segurança e integridade dos dados. As seguintes diretrizes básicas são propostas:


1. Implementação de um Cadastro Único de Pessoas Físicas e Jurídicas (CPFJ):

1.1. Desenvolver e manter um sistema centralizado de cadastro único para pessoas físicas e jurídicas.

1.2. Assegurar que todos os sistemas de informação municipais sejam interconectados e integrados a este cadastro, promovendo uma base de dados unificada e atualizada.


2. Integração e Otimização de Sistemas de Informação:

2.1. Priorizar a integração dos diferentes sistemas de informação municipais para facilitar o fluxo de processos.

2.2. Implementar soluções que permitam a geração de relatórios gerenciais confiáveis, auxiliando na tomada de decisões estratégicas.


3. Migração Gradativa para Plataformas Web:

3.1. Promover uma transição progressiva dos sistemas existentes para plataformas baseadas na web.

3.2. Esta migração visa melhorar o desempenho dos sistemas, além de facilitar o acesso remoto e a interoperabilidade entre diferentes departamentos.


4. Padronização e Controle de Aquisições de TI:

4.1. Estabelecer procedimentos para a avaliação e especificação de todas as aquisições de software e hardware pela Divisão de Tecnologia da Informação.

4.2. Buscar a padronização do ambiente tecnológico, optando por tecnologias que reduzam a complexidade operacional e os custos de manutenção e atualização.

4.3. Assegurar que as aquisições estejam alinhadas com as necessidades reais do município e com as diretrizes estratégicas do PDTI.


5. Fomento à Segurança da Informação:

5.1. Implementar políticas de segurança da informação para proteger dados e sistemas contra acessos não autorizados, perda de dados e outras ameaças cibernéticas.

5.2. Realizar treinamentos regulares sobre segurança da informação para os funcionários, visando a conscientização e a prevenção de riscos.


6. Capacitação e Desenvolvimento Contínuo em TI:

6.1. Estabelecer programas de capacitação para os profissionais de TI, buscando atualização constante em tecnologias emergentes e melhores práticas do setor.

6.2. Incentivar a colaboração e o compartilhamento de conhecimentos entre os membros da equipe de TI, visando a melhoria contínua dos serviços prestados.


7. Promoção de Acessibilidade e Inclusão Digital:

7.1. Garantir que os sistemas e serviços de TI sejam acessíveis a todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência.

7.2. Desenvolver iniciativas de inclusão digital para aumentar o acesso e a familiaridade da população com as tecnologias da informação.


Estas diretrizes buscam alinhar as ações da área de TI com as necessidades do município, garantindo a eficiência, a segurança e a sustentabilidade das soluções tecnológicas adotadas.

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5 - PLANEJAMENTO DOS PROGRAMAS E PROJETOS

5.1 Programa de Infraestrutura Digital e Segurança da Informação

Expansão da Intranet Municipal: Este projeto visa aprimorar a rede interna do governo municipal, ampliando sua cobertura e capacidade. A implementação incluirá a atualização de hardware e software para garantir uma conexão estável e segura. Recomenda-se iniciar com um levantamento das necessidades atuais e futuras dos diferentes departamentos, seguido pela escolha de tecnologias escaláveis que possam se adaptar ao crescimento da demanda.

Expansão do Link de Internet: O objetivo é aumentar a largura de banda da conexão de internet em todas as instalações municipais. Deve-se realizar um estudo para identificar os locais com maior necessidade de expansão, seguido pela negociação com provedores de serviço para garantir um aumento eficiente e custo-efetivo da capacidade de internet.

Expansão do Datacenter: Envolve a ampliação da infraestrutura atual do datacenter, incluindo espaço físico, capacidade de armazenamento e processamento. A primeira fase deve incluir uma avaliação das capacidades atuais e projeções de crescimento de dados. Posteriormente, a implementação de soluções modulares será crucial para permitir expansões futuras conforme necessário.

Atualização de Licenças no Ambiente do Datacenter: Este projeto foca na atualização e manutenção de todas as licenças de software utilizadas no datacenter. Deve-se realizar um inventário completo das licenças atuais, identificar aquelas que necessitam renovação ou atualização e planejar o orçamento para a aquisição das mesmas, garantindo a legalidade e eficiência das operações do datacenter.

Expansão de Hardware e Software: Destina-se a atualizar e expandir os recursos de hardware e software usados por toda a administração municipal. Deve-se priorizar a aquisição de tecnologias que ofereçam alto desempenho e escalabilidade. O planejamento deve incluir análises de custo-benefício para assegurar investimentos inteligentes que atendam às necessidades atuais e futuras.

Solução de Cópias de Segurança - Backup: Este projeto visa atualizar a solução de backup para proteger dados críticos. Recomenda-se a adoção de uma estratégia de backup híbrida, combinando soluções locais e em nuvem, para garantir redundância e recuperação rápida de dados em caso de falhas ou desastres.

Segurança Física e Lógica da Informação: O objetivo é fortalecer a segurança dos sistemas de informação e das instalações físicas onde estes se localizam. Isso inclui a implementação de firewalls avançados, sistemas de detecção de intrusão e protocolos rigorosos de acesso físico aos datacenters e salas de servidores.


5.2 Programa de Cidade Digital

Implantação de Wi-Fi Gratuita: Este projeto visa disponibilizar acesso gratuito à internet Wi-Fi em locais públicos, como praças, bibliotecas e centros comunitários. A implementação deve começar com um mapeamento desses locais e a instalação de infraestrutura adequada, considerando aspectos de segurança e capacidade de rede.

Câmeras de Monitoramento da Cidade: O objetivo é aumentar a segurança urbana por meio da instalação de novas câmeras de vigilância em locais estratégicos. O projeto deve incluir um estudo detalhado para identificar os pontos críticos da cidade que necessitam de monitoramento, seguido pela implementação de um sistema centralizado de monitoramento e resposta.


5.3 Programa de Governança de TI

Estudo e Adoção de Metodologias de Gestão da Informação: Este projeto foca no aprimoramento da gestão de informações através da adoção de metodologias modernas e eficientes. Deve-se realizar um estudo para identificar as melhores práticas no setor e adaptá-las às necessidades específicas da administração municipal.

Institucionalização da Política de TI: Visa estabelecer um conjunto formal de políticas e procedimentos para a governança de TI no município. Isso inclui a definição de padrões, responsabilidades, processos de tomada de decisão e mecanismos de controle para assegurar uma gestão eficiente e transparente da TI.

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6 - POLÍTICAS DE USO DE COMPUTADORES E REDE DE DADOS

Esta seção estabelece as políticas de uso de computadores e da rede de dados da Prefeitura de Urupês. As diretrizes aqui apresentadas visam assegurar o uso eficiente, seguro e responsável dos recursos de tecnologia da informação (TI).


6.1 Objetivos

Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e recursos de TI.

Estabelecer regras claras para o uso de equipamentos e redes de dados.

Promover a conscientização sobre a importância da segurança da informação.

Assegurar o cumprimento das normativas legais e regulamentares.


6.2 Abrangência da Segurança

Esta política aplica-se a todos os usuários dos sistemas de computadores e rede de dados da Prefeitura, incluindo servidores, estagiários e qualquer outra parte que tenha acesso autorizado a esses recursos.


6.3 Regras e Diretrizes para o Usuário

1. Uso Apropriado: Os recursos de TI devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais relacionados às atividades da Prefeitura.

2. Segurança de Senhas: Os usuários devem manter suas senhas seguras e confidenciais.

3. Proteção de Dados: É proibida a divulgação não autorizada de informações confidenciais.

4. Software e Hardware: A instalação de softwares não autorizados e a alteração de hardware são estritamente proibidas.

5. Uso de Internet e E-mail: O acesso à internet e o uso do e-mail corporativo devem se restringir a atividades profissionais.


6.4 Regras e Diretrizes para a Divisão de Tecnologia da Informação

1. Manutenção e Atualizações: Garantir a manutenção regular e atualizações dos sistemas de TI para assegurar segurança e eficiência.

2. Treinamento e Conscientização: Prover treinamentos regulares sobre segurança da informação e uso adequado dos recursos de TI.

3. Monitoramento: Monitorar a utilização dos recursos de TI para detectar e prevenir atividades inadequadas ou não autorizadas.

4. Resposta a Incidentes: Estabelecer um protocolo claro para a resposta a incidentes de segurança da informação.


6.5 Infrações

1. Consequências: Infrações a esta política podem resultar em medidas disciplinares, incluindo, mas não se limitando a, advertência, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da infração.

2. Reporte de Infrações: Os usuários devem reportar imediatamente qualquer suspeita de violação desta política à Divisão de Tecnologia da Informação.

3. Responsabilidade Legal: Violações que constituam infração legal também serão reportadas às autoridades competentes.


Esta política deve ser revista e atualizada regularmente para assegurar que permaneça relevante e eficaz diante das mudanças tecnológicas e organizacionais. Todos os usuários são obrigados a compreender e aderir a estas diretrizes como condição para o uso dos recursos de TI da Prefeitura de Urupês.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.