Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.01 – Departamentos de Obras e Serviços Públicos
15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas
4490.51 – Obras e Instalações - R. Próprios............. R$ 200.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
02.02.01 – Departamento de Contabilidade
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9990.99 – Reserva de Contingência ................................ R$ 200.000,00 .
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.