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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2437/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2437 de 9 de março de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1629.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/12/2024 às 12:13:37.

Lei 2437, de 9 de março de 2018
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária, abaixo discriminada :


02     -      PODER EXECUTIVO

02.04     - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde

4490.52 - Equipamento e Material Permanente.  R. Federais... R$ 100.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$.96.000,00 pelo superávit financeiro com recursos oriundos do Ministério da Saúde.

b)- na importância de R$. 4.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02     -      PODER EXECUTIVO

02.04     - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros. P.Jurídica. R.Próprios  .. R$ 4.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de março de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.