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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2434/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2434 de 12 de dezembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1623.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/12/2024 às 12:42:09.

Lei 2434, de 12 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2018.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2018:

01- Asilo São Vicente de Paulo de Urupês R$    144.000,00

02- Associação de Assistência à Criança de Urupês R$    408.000,00

03- Banda Musical “Gomes Verdi” R$      60.000,00

04- Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço R$ 1.800.000,00

05- Projeto Criança Feliz - Associação Cristã de Proteção à Infância e Juventude R$      50.000,00


06- APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva R$      40.000,00

Art. 2º

Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações  de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior,  o Poder Executivo  celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva  legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta  Lei  entrará  em  vigor  na  data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de dezembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.