Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2018:
01- Asilo São Vicente de Paulo de Urupês R$ 144.000,00
02- Associação de Assistência à Criança de Urupês R$ 408.000,00
03- Banda Musical “Gomes Verdi” R$ 60.000,00
04- Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço R$ 1.800.000,00
05- Projeto Criança Feliz - Associação Cristã de Proteção à Infância e Juventude R$ 50.000,00
06- APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva R$ 40.000,00
Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.