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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2603/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2603 de 14 de julho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1618.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/12/2024 às 03:27:20.

Lei 2603, de 14 de julho de 2021
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 128.427,68.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 128.427,68, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO

    02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

            08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                3350.41 – Contribuições - R. Federal ......................................... R$ 78.427,68


08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

    3350.41 – Contribuições - R. Federal ......................................... R$ 50.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 50.000,00 com recursos provenientes do Ministério da Cidadania.

b)- na importância de R$. 78.427,68 com recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária: 


02 – PODER EXECUTIVO

    02.02 – SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria Mun. de Finanças e Orçamento

    3190.91 – Sentenças Judiciais ........................................................ R$ 78.427,68

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.