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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3033/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3033 de 29 de junho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1608.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/12/2024 às 13:38:59.

Decreto 3033, de 29 de junho de 2021
“Convoca para realização da Conferência Municipal de Saúde de Urupês, constitui a Comissão Organizadora da referida e dá providências correlatas”.
Alcemir Cássio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base no art.70,nº VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

que a Conferência Municipal de Saúde é um Fórum Máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a lei Federal nº 8.142/90;

DECRETA:

Art. 1º

Fica determinada a realização da Conferência Municipal de Saúde de 2021, que se dará da seguinte forma: a) entre os dias 01 e 05 de julho de 2021, será realizada a Pré-Conferência; b) no dia 15 de julho de 2021 a Conferência, as quais, serão orientadas pelo tema central: “SUS É DE TODOS”, e terão como Lema : “Garantia de acesso e melhoria da qualidade em todos os níveis de atenção à saúde”, dentro do qual, serão analisados os seguintes eixos temáticos:

I - A gestão do SUS em período de pandemia, e, pós pandemia; 

II - Garantias do financiamento e investimentos do SUS;

III - Gestão do Sus da atenção primária à atenção especializada;

IV - Fortalecimento do atendimento das redes de serviços de saúde, com atenção voltada para a saúde mental.

Art. 2º

A Conferência Municipal de Saúde deverá indicar a Comissão Organizadora, bem como aprovar o Regimento Interno.

§ 1º

O evento de que trata este “caput”, será detalhado por meio do site da Prefeitura municipal de Urupês. 

§ 2º

A estrutura organizacional da Conferência Municipal de Saúde de 2021, será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde. 

Art. 3º

Considerando o período pandêmico, tanto a Pré- Conferência quanto a Conferência serão realizadas de forma remota.

Art. 4º

As despesas com a organização e realização da Conferência Municipal de Saúde, serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de junho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.