Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria M. Finanças e Orçamento
3190.91 - Sentenças Judiciais........................................................ R$ 700.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria M. Finanças e Orçamento
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............... R$ 210.000,00
99.999.9999.0999 - Reserva de Contingência
9999.99 - Reserva de Contingência ................................................ R$ 180.000,00
02.04 - SECRTARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica
3390.30 - Material de Consumo ...................................................... R$.100.000,00
3390.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.......... R$. 210.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.