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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2301/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2301 de 9 de junho de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1413.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/12/2024 às 13:19:01.

Lei 2301, de 9 de junho de 2015
Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a denominar-se:


a)-  Rua “Odilon Isique”,  o prolongamento da atual Rua Odilon Isique, situada  no Loteamento Residencial “Eldorado II”, desta cidade.


b)-  Rua “Raimundo Bueno de Moraes”, o prolongamento da atual Rua Raimundo Bueno de Moraes,  situada  no Loteamento Residencial “Eldorado II”, desta cidade.


c)-  Rua “Pedro Jorge”,  o prolongamento da atual Rua Pedro Jorge,  situada  no Loteamento Residencial “Eldorado II”, desta cidade.


d)-  Avenida “Luiza Montanheira Catai”, o prolongamento da atual Avenida Luiza Montanheira Catai,  situada  no Loteamento Residencial “Eldorado II”, desta cidade.


e)-  Rua “Cecílio Custódio Carneiro”,  o prolongamento da atual Rua Cecílio Custódio Carneiro,  situada  no Loteamento Residencial “Urupês III”, desta cidade.


f) Rua “Floriano Peixoto”, o trecho da estrada URP -050, que tem início sobre o Córrego “Água Sumida” até o Marco nº 8 mais 15 metros, do loteamento denominado “Jardim São Paulo”, nesta cidade;


g) Rua “Francisco Moreira Da Silva”, o trecho da estrada  URP -060, que tem início sobre o Córrego “Água Sumida” até o Marco nº 11 mais 15 metros, do loteamento denominado “Jardim São Paulo”, nesta cidade;

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de junho de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.