Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 58.219,84 ( cinquenta e oito mil, duzentos e dezenove Reais e oitenta e quatro centavos), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.02 – Departamento de Saneamento Básico
17 512 0019 2044 – Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água
3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica – R. Estaduais .. R$ 58.219,84
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.