PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1563, de 3 de maio de 2002
Inclui prioridade e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº. 1528, de 08-06-2001, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002, no “Programa Lazer” – Código 2703, a seguinte prioridade e meta:
Código/Programas | Programas | Prioridades e Metas |
2703 | Lazer | Conclusão das obras de ampliação do Centro de Lazer dos Trabalhadores |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.