PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2795, de 22 de janeiro de 2018
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,
c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social promova acolhimento a pessoas idosas, de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, em período integral, garantindo atividades socioeducativas, cultural e fortalecimento d
Art. 1º Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II,
c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, no corrente exercício, no valor de R$.144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) , ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO– CNPJ nº
.47.521.323/0001-94, com sede na Rua José do Patrocínio, nº 02, Centro, em Urupês, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de janeiro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.