Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 927, de 20 de agosto de 1.984, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º - .....................
Parágrafo Único – Nos casos de loteamento, desdobro de lotes, projetos de construção, reformas e ampliações, deverá ser anexado ao respectivo pedido, além da documentação a que se refere este artigo, cópia dos respectivos projetos em arquivo digital em “CD”, “Pendrive”, “DVD” ou via “e-mail”, na versão compatível com a da Prefeitura Municipal, isto é, o programa auto-cade, na versão a partir do ano de 2004 (AC)."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.